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Dúvidas na mediação de compra e venda de imóveis

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O que deve saber antes de contratar uma mediadora imobiliária

Se está a pensando em contratar os serviços de uma mediadora imobiliária, antes de marcar visita à agência, esclareça as principais dúvidas sobre as condições dos contratos, o regime de exclusividade e o pagamento de comissões.

Contratar uma mediadora imobiliária para vender ou comprar um imóvel liberta os clientes de muitas burocracias. Além disso, põe à sua disposição uma rede de contactos a que, de outra forma, não teriam acesso. Mas os consumidores nem sempre estão cientes das obrigações em causa. Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas.

Se pedir ajuda a uma imobiliária para vender a casa, terei de assinar um contrato?

Sim. Terá de celebrar, obrigatoriamente, um contrato por escrito com a mediadora. Dele devem constar, entre outros elementos, a identificação e as características do imóvel, as condições de remuneração da mediadora (se é fixa ou percentual), a forma de pagamento da comissão e a taxa de IVA aplicável. Nos casos em que é acordado um regime de exclusividade – que determina que apenas a imobiliária em questão tem direito a promover o negócio –, as condições devem ser especificadas no contrato. Antes de assinar o documento, leia‑o atentamente e esclareça com a mediadora quaisquer dúvidas que tenha.

Por quanto tempo é válido o contrato de mediação?

Se o contrato for omisso quanto à duração, por lei, considera‑se válido por seis meses. Este prazo pode ser prorrogado de forma automática, se o cliente e a imobiliária assim o definirem inicialmente. Se, entretanto, o cliente quiser opor‑se à prorrogação, deve fazê‑lo com a antecedência estipulada no contrato. Caso contrário, continuará em vigor.

Quando terei de pagar a comissão à imobiliária e qual o valor deste encargo?

Por norma, a comissão é paga aquando da conclusão do negócio, ou seja, no ato da escritura. Contudo, o contrato de mediação pode prever a remuneração na assinatura do contrato‑promessa de compra e venda (CPCV). Assim sendo, nessa fase, pode ser paga a totalidade da comissão ou apenas uma parte (e o remanescente na escritura). O valor da comissão é estipulado pela empresa, situando‑se, em média, nos 5% do preço de venda do imóvel.

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